REGULAMENTO

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Regulamento de Diabetes, Alergia e Osteoporose

1. OBJETIVO

O Programa de Paciente - PROGRAMA VIVA (“PROGRAMA VIVA”) é um programa gratuito da Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. (“SANOFI”), que tem como objetivo dar suporte e acompanhamento da jornada de saúde dos Participantes cadastrados, com o objetivo de apoiá-los, através de educação bem como orientações sobre a otimização do tratamento para pacientes cadastrados que tenham recebido a prescrição de um dos MEDICAMENTOS participantes do PROGRAMA VIVA. Através de apoio, educação, orientação, comunicação e suporte ao acesso, por iniciativas descritas abaixo, auxiliando no plano de adesão ao tratamento prescrito pelo Profissional de Saúde, o PROGRAMA VIVA é regido pelos termos e condições a seguir:

2. DEFINIÇÕES

2.1 BENEFÍCIOS GERAIS

Acesso ao Website www.programaviva.com.br: fonte completa e dinâmica de informações sobre o PROGRAMA VIVA e sobre doenças/patologias relacionadas aos MEDICAMENTOS (termo a seguir definido), contendo um Portal para acesso exclusivo por Participantes (termo a seguir definido) cadastrados, com módulos educacionais sobre doenças/patologias, vídeos e materiais educativos.

2.2 BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS

2.2.1 Orientações e informações sobre saúde, manejo do tratamento e patologias sobre o medicamento prescrito, e qualidade de vida.

2.2.2 Disponibilidade de descontos estabelecidos a critério da SANOFI.

2.3 CENTRAL DE RELACIONAMENTO PROGRAMA VIVA

Central de atendimento exclusiva PROGRAMA VIVA através do telefone 0800 771 8700, e-mail contato@programaviva.com.br ou WhatsApp (11)99333-9719 de segunda a sexta, das 8h às 20h (horário de Brasília).

2.4 FARMÁCIA CREDENCIADA OU PDV

Rede de farmácias e drogarias independentes cadastradas no PROGRAMA VIVA aptas a atender os Participantes do PROGRAMA VIVA em todo o território brasileiro, inclusive para os procedimentos de cadastro do Participante.

2.5 MEDICAMENTOS

Medicamentos SANOFI participantes do PROGRAMA VIVA, listados em www.programaviva.com.br/beneficios.

2.6 OTC

Medicamentos “Over the counter”, que não necessitam de prescrição médica.

2.7 PARTICIPANTE

Indivíduo que recebeu a prescrição dos MEDICAMENTOS do Profissional de Saúde, residente e domiciliada no território brasileiro, que anuiu, diretamente ou por meio de seu representante legal, com os termos e condições do presente Regulamento e que realizou seu cadastro no PROGRAMA VIVA

2.8 WEBSITE

O endereço eletrônico www.programaviva.com.br, para ativação de cadastro e acesso a funcionalidades da plataforma.

2.9 PILOTO(S)

Benefício ou condição estipulada por período determinado podendo envolver um ou mais produtos ou serviços do PROGRAMA VIVA.

2.10 PROFISSIONAL DE SAÚDE

Médico que possua registro válido em um dos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil (“CRM”).

2.11 PROGRAMA VIVA

Programa de Pacientes, desenvolvido pela empresa SANOFI, o qual poderá conceder, a critério da SANOFI e nos termos deste Regulamento, alguns benefícios aos pacientes, de modo a auxiliar a adesão ao tratamento destes pacientes.

2.12 REGULAMENTO

Benefício ou condição estipulada por período determinado, podendo envolver um ou mais produtos ou serviços do PROGRAMA VIVA.

2.13 AVISO DE PRIVACIDADE

Termos e condições que regem o PROGRAMA VIVA os quais poderão, a critério da SANOFI, ser atualizados, alterados, suspensos e até mesmo encerrados a qualquer momento, mediante comunicação da SANOFI por meio do Website PROGRAMA VIVA (www.programaviva.com.br).

3. COMO PARTICIPAR

3.1 São condições necessárias para a participação no PROGRAMA VIVA:

(a) que o Participante tenha recebido de Profissional de Saúde a prescrição dos MEDICAMENTOS (se aplicável); e

(b) a expressa formalização de entendimento e irrestrita concordância do Participante com os Termos e Condições descritos neste Regulamento.

3.2 Forma de cadastro no PROGRAMA VIVA:

(a) Em uma das Farmácias Credenciadas (pré-cadastro) ou através do Website www.programaviva.com.br

3.2.1 O cadastro no PROGRAMA VIVA deve ser realizado por pessoa capaz ou representante legal com devidos poderes de representação.

3.3 Para cadastro e utilização de benefícios do PROGRAMA VIVA, o Participante deve fornecer dados necessários e obrigatórios, conforme descrição completa prevista no Aviso de Privacidade do PROGRAMA VIVA. O Participante é integralmente responsável pela veracidade e atualização das informações fornecidas no processo de cadastro e durante sua participação no PROGRAMA VIVA. Eventual descumprimento dessa obrigação pode sujeitar o Participante às condições previstas na cláusula 8 deste Regulamento.

3.4 O cadastro no PROGRAMA VIVA não será permitido para os Participantes abaixo descritos, uma vez que há restrições na bula dos respectivos remédios:

(a) Menores de 18 anos em relação ao medicamento SOLIQUA®;

(b) Menores de 12 anos em relação aos medicamentos ALLEGRA® D e ALLEGRA®;

(c) Menores de 2 anos em relação aos medicamentos AlleNasal® e Oscal® VIT D3;

(d) Menores de 6 anos em relação ao medicamento TOUJEO®; e

(e) Menores de 1 ano em relação aos medicamentos Oscal® e Oscal® D.

3.5 Para a obtenção de descontos em MEDICAMENTOS comercializados em uma das Farmácias Credenciadas, o Participante deve realizar pré-cadastro diretamente no balcão da Farmácia Credenciada. Em seguida, para conclusão do cadastro, o Participante receberá mensagem (SMS ou e-mail) contendo link para o Regulamento e para o Aviso de Privacidade do PROGRAMA VIVA. O aceite dos termos do Regulamento é condição necessária para efetivação do processo de cadastro.

3.6 É de inteira responsabilidade do Participante o fornecimento de informações verdadeiras, inclusive quando relacionadas à prescrição médica quando aplicável, não se responsabilizando a SANOFI por quaisquer informações incorretas fornecidas pelo Participante, inclusive em relação ao MEDICAMENTO indicado em sua receita médica. Caso haja qualquer fraude na prestação das informações, a SANOFI reserva-se no direito de (i) notificar o Participante. Após a conclusão do cadastro, o Participante poderá usufruir dos Benefícios oferecidos pelo PROGRAMA VIVA, respeitadas as demais condições previstas no presente Regulamento.

3.7 Em caso de alteração dos dados fornecidos ou da prescrição médica, o Participante deverá contatar a Central de Relacionamento do PROGRAMA VIVA por meio do telefone 0800 771 8700 ou acessar o site www.programaviva.com.br e informar os dados atualizados, e constitui condição necessária para manutenção de seu cadastro no Programa.

3.8 Ao aderir ao PROGRAMA VIVA, o Participante compreende que todas as informações que prestarem poderão ser utilizadas para promover melhorias no PROGRAMA VIVA. Considerando que a promoção de melhorias depende da atuação de parceiros da SANOFI, o Participante está ciente ao aderir ao PROGRAMA VIVA que suas informações podem ser compartilhadas com outras empresas do grupo e terceiros com quem a SANOFI tenha relacionamento firmado, nos termos do Aviso de Privacidade do PROGRAMA VIVA.

3.9 Ainda, em casos específicos, o PROGRAMA VIVA poderá contatar o(a) médico(a) responsável para eventuais esclarecimentos em relação ao tratamento, informações de contato ou questões administrativas em relação ao funcionamento do Programa.

3.10 A participação no PROGRAMA VIVA pressupõe eventuais envios de comunicação relacionados à manutenção do seu benefício, de modo que é obrigatório o fornecimento de telefone, como um meio de contato por voz, e demais canais opcionais como e-mail ou WhatsApp.

3.11 Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios não previstos neste Regulamento.

4. TERMOS E CONDIÇÕES

4.1 BENEFÍCIOS PROGRAMA VIVA

4.1.1 Os Participantes do PROGRAMA VIVA, ao aceitarem os termos e as condições do presente Regulamento, bem como ao preencherem os critérios constantes dos itens abaixo “Critérios Específicos para Disponibilidade de Benefícios Específicos” (quando for o caso), farão jus aos Benefícios.

4.1.2 Os Benefícios indicados neste Regulamento, uma vez concedidos, são de uso pessoal e intransferível e deverão observar os limites (determinados em bula) e regras estabelecidos de acordo com a doença/patologia e o MEDICAMENTO prescrito. Para se beneficiar dos descontos oferecidos pelo PROGRAMA VIVA, o Participante deverá se dirigir a uma Farmácia Credenciada e, mediante apresentação das informações obrigatórias descritas no Aviso de Privacidade do PROGRAMA VIVA, realizar seu cadastro.

4.1.3 Os descontos concedidos serão aplicados a critério da SANOFI e não são cumulativos com outros programas de Benefícios existentes ou que venham a ser criados.

4.1.4 A lista de Farmácias Credenciadas poderá ser obtida através do número 0800 703 0014, de segunda a sexta, das 8h às 17h (horário de Brasília), ou a qualquer momento, via Website (www.programaviva.com.br).

4.1.5 A SANOFI não é responsável pela qualidade do atendimento na Farmácia Credenciada, pela disponibilidade dos MEDICAMENTOS na respectiva Farmácia Credenciada, nem tampouco será responsável pela exatidão de informações públicas, disponibilizadas durante o atendimento em Farmácias Credenciadas.

4.2 CONDIÇÕES GERAIS

4.2.1 A participação no PROGRAMA VIVA e o aproveitamento de qualquer dos Benefícios concedidos pela SANOFI e pelo Programa implica no reconhecimento e integral aceitação, pelo Participante, das regras, termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

4.2.2 Além do descrito no Item 3 “Como Participar”, no ato da adesão ao PROGRAMA VIVA, o Participante está ciente de que todas as informações que prestar poderão ser reunidas com eventuais registros preexistentes, nos termos do Aviso de Privacidade do PROGRAMA VIVA.

4.2.3 As informações poderão também ser utilizadas como forma de mensurar a efetividade do programa, bem como base para a avaliação de dados populacionais e estatísticos de incidência de patologia e adesão ao MEDICAMENTO.

4.2.4 Ao aderir ao PROGRAMA VIVA, o Participante poderá receber informações eletrônicas ou ligações telefônicas, para execução de objetivos condizentes com o PROGRAMA VIVA.

4.2.5 Para se cadastrar no PROGRAMA VIVA, os Participantes deverão possuir CPF próprio. Não será permitido realizar o cadastro utilizando CPF de terceiros (mesmo que seja responsável e/ou cuidador).

4.2.6 Pacientes pós-estudo clínico não são elegíveis ao cadastro no programa de suporte ao paciente.

4.2.7 Não há restrições para cadastro de pacientes advindos do programa caritativo de doenças raras SANOFI.

4.2.8 É vedada a participação de animais no PROGRAMA VIVA.

5. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA DISPONIBILIDADE DE BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS

5.1 Orientação educacional personalizada Atendimento educacional pessoal gratuito, feito por Profissionais da Saúde qualificados, sujeito à disponibilidade, exclusivamente para Participantes com prescrição de MEDICAMENTOS injetáveis comercializados pela SANOFI, abordando orientações sobre a doença/patologia e o tratamento relacionado à prescrição e correto armazenamento dos MEDICAMENTOS.

5.2 Concessão de descontos estabelecidos a critério da SANOFI Descontos aplicados a partir de um percentual sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), através da utilização do CPF do Participante no ato da compra nas Farmácias Credenciadas (PDVs), para a concessão do benefício de desconto para os MEDICAMENTOS, desde que comprovadamente prescritos pelo Profissional de Saúde. O benefício de desconto, uma vez concedido, é de uso pessoal e intransferível e será concedido de acordo com a periodicidade constante da prescrição médica (i.e., uso mensal) e limitado de acordo com o que for disposto na respectiva bula. Note que a concessão de descontos está também condicionada à disponibilidade dos MEDICAMENTOS nos PDVs e ao efetivo cadastro do Participante no Programa.

6. PILOTO(S)

6.1 De tempos de em tempos a SANOFI pode estipular certos benefícios ou descontos para Participantes que vigorarão por prazo determinado, e que poderão considerar alguns aspectos e/ou limitadores de forma que seja experimentada a possibilidade de extensão do referido benefício ou desconto de forma prolongada. Estas liberalidades não geram qualquer espécie de obrigação de fornecimento contínuo ou perpétuo de qualquer benefício.

6.1.1 Piloto OSCAL VIT D3. Sujeito às regras deste regulamento, o Piloto OSCAL VIT D3 consiste em uma iniciativa de concessão de desconto na compra do combo de 03 unidades de OSCAL VIT D3.

6.1.2 O Piloto OSCAL VIT D3 vigorará até 28 de novembro de 2024, em todo território nacional.

6.1.3 É critério de participação do PARTICIPANTE no Piloto OSCAL VIT D3 estar devidamente cadastrado no PROGRAMA VIVA.

6.1.4 O Piloto OSCAL VIT D3 pode, a critério exclusivo da SANOFI, ter seu prazo de duração reduzido ou prorrogado, podendo ser encerrado a qualquer momento.

6.1.5 O Participante do Piloto OSCAL VIT D3 pode ser excluído do PROGRAMA VIVA a qualquer momento, caso viole suas regras.

7. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1 Os dados fornecidos pelos Participantes do PROGRAMA VIVA serão utilizados para finalidades descritas no Aviso de Privacidade do Programa.

7.2 A veracidade dos dados fornecidos pelos Participantes para cadastro no PROGRAMA VIVA são de total responsabilidade dos Participantes e devem refletir a realidade, sob pena de descredenciamento no PROGRAMA VIVA.

7.3 Eventuais cadastros de menores de idade ou incapazes no PROGRAMA VIVA serão concluídos apenas mediante cadastramento de um dos pais e/ou responsáveis legais.

7.4 Eventuais dúvidas relacionadas à privacidade e proteção de dados podem ser encaminhadas para o canal: privacyofficebrazil@sanofi.com.

8. CANCELAMENTO E PRAZO DE VALIDADE

8.1. Além do descrito no Item 3 “Como Participar” e do previsto no Aviso de Privacidade do PROGRAMA VIVA, a critério da SANOFI, o Participante poderá ser excluído do PROGRAMA VIVA caso utilize os Benefícios concedidos em favor de terceiros.

8.2. O PROGRAMA VIVA vigerá por prazo indeterminado e poderá ser alterado, suspenso, interrompido ou cessado/encerrado, a qualquer momento por decisão única da SANOFI, nas seguintes situações, pela SANOFI:

a) Na hipótese de alteração ou encerramento integral/parcial do PROGRAMA VIVA, com aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos para os Participantes por e-mail ou SMS. Neste caso, não existe nenhuma obrigação da SANOFI em manter quaisquer benefícios de modo permanente ou contínuo;

b) Mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos aos Participantes, quando ocorrer desequilíbrio econômico-financeiro do PROGRAMA VIVA que inviabilize sua continuidade. Neste caso, não existe nenhuma obrigação da SANOFI em manter quaisquer benefícios de modo permanente ou contínuo;

c) Em caso de descumprimento das previsões contidas neste Regulamento;

d) Imediatamente, em decorrência de lei, norma ou regulamentação proferida pelas autoridades competentes. Neste caso, não existe nenhuma obrigação da SANOFI em manter quaisquer benefícios de modo permanente ou contínuo; ou

e) Mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos, quando ocorrer a interrupção da comercialização de medicamento, ou sua substituição ou sua descontinuação. Neste caso, não existe nenhuma obrigação da SANOFI em manter quaisquer benefícios de modo permanente ou contínuo.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A SANOFI reserva-se o direito de alterar este Regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio. A versão atualizada do Regulamento estará sempre disponível no site: [www.programaviva.com.br/regulamento]. Não existe nenhuma obrigação da SANOFI em manter quaisquer benefícios de modo permanente ou contínuo, caso esta decida interromper ou alterar as condições deste Regulamento ou do PROGRAMA VIVA.

9.2 O PROGRAMA VIVA é um programa gratuito que busca proporcionar suporte aos pacientes portadores de determinadas patologias, através de apoio, educação, orientação, comunicação e acesso, auxiliando na adesão ao tratamento prescrito pelo Profissional de Saúde. Cabe ao Profissional de Saúde indicar os MEDICAMENTOS que julgar adequados para seus pacientes. Em hipótese alguma será concedido qualquer tipo de benefício ao Profissional de Saúde que prescrever produtos da SANOFI.

9.3 A SANOFI declara que respeita e não interfere na autonomia, independência e liberdade do Profissional de Saúde na prescrição da terapia adequada a seus pacientes e que, nenhum tipo de incentivo, vantagem ou benefício é concedido ao Profissional de Saúde prescritor pela participação de seus pacientes no PROGRAMA VIVA.

9.4 A SANOFI declara que em situações excepcionais poderá adicionar critérios e métodos diferenciados para atender as necessidades do Paciente. Esta situação será avaliada e aprovada exclusivamente pela SANOFI e não poderá ser interpretada como uma obrigação definitiva da SANOFI ao Paciente. A SANOFI, ainda, se reserva no direito de cancelar este serviço a qualquer momento.

9.5 A SANOFI não é responsável pelas informações sobre as atividades de bem-estar divulgadas na página do PROGRAMA VIVA, captadas por meios públicos de comunicação, muito menos pelos links constantes.

9.6 Em complemento, como a SANOFI não possui qualquer ingerência sobre a exatidão, veracidade e integridade das informações divulgadas por meio de websites externos de terceiros, inclusive Farmácias Credenciadas, a SANOFI não assume qualquer responsabilidade por essas informações de terceiros e quaisquer danos a Participantes que tais informações resultarem, especialmente com relação a datas de eventos, cancelamentos e preços. Os provedores e os administradores desses websites externos de terceiros são integralmente responsáveis pelos seus próprios conteúdos.

9.7 Este Regulamento se aplica a todos os canais de comunicação e transações do PROGRAMA VIVA em todo o território brasileiro.

9.8 Fica eleito o foro central da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais disputas oriundas deste Regulamento.

O Programa Viva é uma plataforma de apoio aos pacientes, seus familiares, cuidadores e médicos durante o tratamento, com o objetivo de promover a adesão ao tratamento e melhorar a qualidade de vida através de conteúdos informativos e benefícios exclusivos.

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