Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PACIENTE “PROGRAMA VIVA”

Atualizado em 18 de Agosto de 2023.

1. OBJETIVO

O programa de pacientes PROGRAMA VIVA (“PROGRAMA VIVA”) foi desenvolvido pela Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. (“SANOFI”) e tem como objetivo dar suporte e acompanhamento da jornada de saúde dos participantes cadastrados, de forma gratuita, a fim de apoiá-los através de educação bem como orientações sobre a otimização do tratamento para pacientes cadastrados que tenham recebido a prescrição de um dos medicamentos participantes do PROGRAMA VIVA.

Por meio de apoio, educação, orientação, comunicação e suporte ao acesso, por iniciativas descritas abaixo, auxiliando no plano de adesão ao tratamento prescrito pelo profissional de saúde, o PROGRAMA VIVA é regido pelos termos e condições a seguir:

2. DEFINIÇÕES

BENEFÍCIOS GERAIS / BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS ou simplesmente BENEFÍCIOS – Os benefícios – gerais ou específicos – concedidos pelo PROGRAMA VIVA são os seguintes:

2.1. BENEFÍCIOS GERAIS:

2.1.1. Acesso ao website www.programaviva.com.br: fonte completa e dinâmica de informações sobre o PROGRAMA VIVA e sobre doenças/patologias relacionadas aos Medicamentos (termo a seguir definido), contendo um Portal para acesso exclusivo por Participantes (termo a seguir definido) cadastrados, com módulos educacionais sobre doenças/patologias, vídeos e materiais educativos.

2.2. BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS:

2.2.1. Orientações e informações sobre saúde, manejo do tratamento e patologias sobre o medicamento prescrito, e qualidade de vida;
2.2.2. Disponibilidade de descontos estabelecidos a critério da SANOFI;
2.2.3. Disponibilidade de Serviços de Suporte: Nutricional, Psicológico, Serviço Social e Fisioterapia;
2.2.4. Disponibilidade de suporte e apoio à infusão de Medicamentos;
2.2.5. Disponibilidade de suporte e apoio à execução de exames de manutenção e/ou segurança;
2.2.6. Disponibilidade de Início de Tratamento, com regras específicas para esse suporte;
2.2.7. Disponibilidade de serviço de consultor de acesso, conforme critérios estabelecidos.

Considerando que os Benefícios se diferem para cada Medicamento, inserimos abaixo uma tabela especificando os Benefícios Gerais e Específicos para cada um dos Medicamentos.

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Produto/
Benefício
Acompanhamento ativo do Tratamento Conteúdo educacional Website Orientação educacional Nutricionista Psicólogo (psicoterapia online) Fisioterapeuta Assistente Social App de DITs App Diário DA Pele Suporte e apoio à Infusão/Aplicação Suporte e apoio a Exames Descontos em medicamentos Início de Tratamento Consultor de Acesso
Aldurazyme X X X   X(*) X       X(*) X     X
AlleNasal   X                   X    
Allegra D   X                   X    
Allegra   X                   X    
Aubagio   X X               X     X
Cerezyme   X X   X(*)         X X     X
Cerdelga   X     X(*)           X      
Dupixent X X X X(*) X(*) X(*) X(*)   X(*) X(*) X(*)   X(*) X(*)
Fabrazyme X X X X X X X     X X      
Lemtrada X X X X X   X     X X     X
Myozyme X X X X X X X     X X     X
Oscal   X                   X    
Soliqua   X X         X       X    
Toujeo   X X         X       X    
Xenpozyme X X X X X(*) X X     X X      
Nexviazyme X X X X X(*) X X     X X      

(*) Verificar as condições aplicáveis para a concessão destes benefícios. Consulte www.programaviva.com.br.

2.3. CENTRAL DE RELACIONAMENTO PROGRAMA VIVA – Central de atendimento exclusiva para o suporte ao programa PROGRAMA VIVA através do telefone (0800 771 8700), e-mail (contato@programaviva.com.br), ou WhatsApp (11 99333-9719) de segunda a sexta, das 8h às 20h (horário de Brasília).

2.4. FARMÁCIA CREDENCIADA ou PDV – Rede de farmácias e drogarias independentes cadastradas no PROGRAMA VIVA aptas a atender os Participantes do PROGRAMA VIVA em todo o território brasileiro, inclusive para os procedimentos de cadastro do Participante.

2.5. MEDICAMENTOS – Medicamentos SANOFI participantes do PROGRAMA VIVA, listados em www.programaviva.com.br/beneficios.

2.6. OTC – Medicamentos “Over the Counter”, que não necessitam de prescrição médica.

2.7. PARTICIPANTE – Indivíduo que recebeu a prescrição dos Medicamentos do Profissional de Saúde, residente e domiciliado no território brasileiro, que anuiu, diretamente ou por meio de seu representante legal, com os termos e condições do presente Regulamento e que realizou seu cadastro no PROGRAMA VIVA.

2.8. “WEBSITE” – O endereço eletrônico www.programaviva.com.br para ativação de cadastro e acesso para funcionalidades da plataforma.

2.9. PILOTO(S) – Benefício ou condição estipulada por período determinado podendo envolver um ou mais produtos ou serviços do PROGRAMA VIVA.

2.10. PLATAFORMA MÉDICOS – Plataforma online para acesso dos médicos que possuem pacientes cadastrados no Programa de Suporte ao Paciente, possibilitando ao médico, quando houver o aceite do paciente/Participante, acessar as informações relacionadas ao acompanhamento do tratamento oferecido pelo Programa ao Participante, assim como realização de novos cadastros e solicitação de benefícios.

2.11. PROFISSIONAL DE SAÚDE – Médico que possua registro válido em um dos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil (“CRM”).

2.12. PROGRAMA VIVA – Programa de Pacientes, desenvolvido pela empresa SANOFI, o qual poderá conceder, a critério da SANOFI e nos termos deste Regulamento, alguns benefícios aos pacientes, de modo a auxiliar a adesão ao tratamento destes pacientes.

2.13. REGULAMENTO – Termos e condições que regem o PROGRAMA VIVA, os quais poderão, a critério da SANOFI, ser atualizados, alterados, suspensos e até mesmo encerrados a qualquer momento, mediante comunicação da SANOFI por meio do website PROGRAMA VIVA (www.programaviva.com.br).

2.14. SEGURO SAÚDE PRIVADO/CONVÊNIO MÉDICO/OPS – Contrato privado de prestação de serviços de saúde, firmado entre indivíduo(s) e instituições privadas que prestam esse tipo de serviço e cujo escopo é a prestação de serviços de saúde para esse(s) indivíduo(s) por profissionais associados a essas instituições privadas.

2.15. PRODUTO MÉDICO – Produto para a saúde, tal como equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo, entretanto, ser auxiliado em suas funções por tais meios.

2.16. CONSULTOR DE ACESSO – Profissional apto a conceder orientação aos médicos e pacientes sobre as dúvidas relacionadas ao preenchimento de documentos e laudos necessários para acesso ao medicamento, conforme condições determinadas neste Regulamento.

2.17. AVISO DE PRIVACIDADE – Documento que descreve os dados pessoais coletados em razão do Programa Viva e as finalidades para tratamento dessas informações.

3. COMO PARTICIPAR

3.1. São condições necessárias para a participação no PROGRAMA VIVA:

  1. que o Participante tenha recebido de Profissional de Saúde a prescrição dos Medicamentos;
  2. a expressa formalização de entendimento e irrestrita concordância do Participante com os Termos e Condições descritos neste Regulamento.

3.2. Formas de cadastro no PROGRAMA VIVA:

  1. em uma das Farmácias Credenciadas (pré-cadastro) ou através do website www.programaviva.com.br;
  2. para produtos não vendidos em farmácias, como para as doenças de Fabry, Gaucher, Pompe, MPS1, ASMD, Esclerose Múltipla, Dermatite Atópica, Asma ou Pólipos Nasais: através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO PROGRAMA VIVA, pelo telefone (0800 771 8700) ou e-mail (contato@programaviva.com.br), de segunda a sexta, das 8h às 20h (horário de Brasília).

3.2.1 O cadastro no PROGRAMA VIVA deve ser realizado por uma pessoa capaz ou representante legal com devidos poderes de representação.

Para cadastro e utilização de benefícios do PROGRAMA VIVA, o Participante deverá fornecer dados necessários e obrigatórios, conforme descrição completa prevista no Aviso de Privacidade do PROGRAMA VIVA. O Participante é integralmente responsável pela veracidade e atualização das informações fornecidas no processo de cadastro e durante sua participação no PROGRAMA VIVA. O eventual descumprimento dessa obrigação pode sujeitar o Participante às condições previstas na cláusula 8 deste Regulamento.

3.4. O cadastro no PROGRAMA VIVA não será permitido para os Participantes abaixo descritos, uma vez que há restrições na bula dos respectivos remédios:

  1. Menores de 18 anos em relação aos Medicamentos AUBAGIO®, LEMTRADA®, SOLIQUA® e CERDELGA®;
  2. Menores de 08 anos em relação ao Medicamento FABRAZYME®;
  3. Menores de 12 anos em relação aos Medicamentos ALLEGRA® D e ALLEGRA®;
  4. Menores de 2 anos em relação ao Medicamento ALLENASAL®;
  5. Menores de 6 anos em relação ao Medicamento TOUJEO®;
  6. Menores de 6 meses em relação ao Medicamento DUPIXENT®;
  7. Menores de 1 ano em relação ao Medicamento OSCAL®;
  8. Menores de 1 ano em relação ao Medicamento NEXVIAZYME®.

3.5. Para a obtenção de descontos em MEDICAMENTOS comercializados em uma das Farmácias Credenciadas, o Participante deve realizar o pré-cadastro diretamente no balcão da Farmácia. Em seguida, para conclusão do cadastro, o Participante receberá mensagem (SMS ou e-mail) contendo o link para o Regulamento e para o Aviso de Privacidade do PROGRAMA VIVA. O aceite dos termos do Regulamento é condição necessária para efetivação do processo de cadastro.

É de inteira responsabilidade do Participante o fornecimento de informações verdadeiras, inclusive quando relacionadas à prescrição médica, não se responsabilizando a SANOFI por quaisquer informações incorretas fornecidas pelo Participante, inclusive em relação ao Medicamento indicado em sua receita médica.

Caso haja qualquer fraude na prestação das informações, a SANOFI reserva-se no direito de (i) notificar o Participante e/ou a Farmácia Credenciada sobre a fraude; e (ii) imediatamente descadastrá-los após o envio da comunicação simples ao Participante e/ou à Farmácia Credenciada.

3.6. Após a conclusão do cadastro, o Participante poderá usufruir dos Benefícios oferecidos pelo PROGRAMA VIVA, respeitadas as demais condições previstas no presente Regulamento.

3.7. Em caso de alteração dos dados fornecidos ou da prescrição médica, o Participante deverá contatar a CENTRAL DE RELACIONAMENTO PROGRAMA VIVA por meio do telefone (0800 771 8700) ou acessar o site (www.programaviva.com.br) e informar os dados atualizados, o que constitui condição necessária para manutenção de seu cadastro no Programa.

3.8. Ao aderir ao PROGRAMA VIVA, o Participante compreende que todas as informações que prestar poderão ser utilizadas para promover melhorias no PROGRAMA VIVA. Considerando que a promoção de melhorias depende da atuação de parceiros da SANOFI, o Participante está ciente que, ao aderir ao PROGRAMA VIVA, suas informações podem ser compartilhadas com outras empresas do grupo e terceiros com quem a SANOFI tenha relacionamento firmado, nos termos do Aviso de Privacidade de PROGRAMA VIVA.

3.9. O Participante está ciente que as informações de suas atividades no Programa poderão ser compartilhadas com seu médico, através da PLATAFORMA MÉDICOS.

3.10. Ainda, em casos específicos, o PROGRAMA VIVA poderá contatar o(a) médico(a) responsável para eventuais esclarecimentos em relação ao tratamento, informações de contato ou questões administrativas em relação ao funcionamento do Programa.

3.11. A participação no PROGRAMA VIVA pressupõe eventuais envios de comunicação relacionados à manutenção do seu benefício, de modo que é obrigatório o fornecimento de um telefone como um meio de contato por voz, e demais canais opcionais, como e-mail ou WhatsApp.

3.12. Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios não previstos neste Regulamento.

4. TERMOS E CONDIÇÕES

4.1. BENEFÍCIOS PROGRAMA VIVA

4.1.1. Os Participantes do PROGRAMA VIVA, ao aceitarem os termos e as condições do presente Regulamento, bem como ao preencherem os critérios constantes dos itens abaixo “Critérios Específicos para Disponibilidade de Benefícios Específicos” (quando for o caso), farão jus aos Benefícios.
4.1.2. Os Benefícios indicados neste Regulamento, uma vez concedidos, são de uso pessoal e intransferível, e deverão observar os limites (determinados em bula) e regras estabelecidos de acordo com a doença/patologia e o Medicamento prescrito.
Para se beneficiar dos descontos oferecidos pelo PROGRAMA VIVA, o Participante deverá se dirigir a uma Farmácia Credenciada e, mediante apresentação das informações obrigatórias descritas no Aviso de Privacidade do PROGRAMA VIVA, realizar seu cadastro.
4.1.3. Os descontos concedidos serão aplicados a critério da SANOFI e não são cumulativos com outros programas de Benefícios existentes ou que venham a ser criados.
4.1.4. A lista de Farmácias Credenciadas poderá ser obtida através do telefone (0800 703 0014), de segunda a sexta, das 8h às 17h (horário de Brasília), ou a qualquer momento, via website (www.programaviva.com.br).
4.1.5. A SANOFI não é responsável pela qualidade do atendimento na Farmácia Credenciada, pela disponibilidade dos Medicamentos na respectiva Farmácia Credenciada, nem tampouco será responsável pela exatidão de informações públicas, disponibilizadas durante o atendimento em Farmácias Credenciadas.

4.2. CONDIÇÕES GERAIS

4.2.1. A participação no PROGRAMA VIVA e o aproveitamento de quaisquer dos Benefícios concedidos pela SANOFI e pelo programa implica no reconhecimento e integral aceitação, pelo Participante, das regras, termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
4.2.2. Além do descrito no Item 3 “Como Participar”, no ato da adesão ao PROGRAMA VIVA, o Participante está ciente de que todas as informações que prestar poderão ser reunidas com eventuais registros pré-existentes, nos termos do Aviso de Privacidade do PROGRAMA VIVA.
4.2.3. As informações poderão também ser utilizadas como forma de mensurar a efetividade do programa, bem como base para a avaliação de dados populacionais e estatísticos de incidência de patologia e adesão ao medicamento.
4.2.4. Ao aderir ao PROGRAMA VIVA, o Participante poderá receber informações eletrônicas ou ligações telefônicas para execução de objetivos condizentes com o PROGRAMA VIVA.
4.2.5. Para se cadastrar no PROGRAMA VIVA, os participantes deverão possuir CPF próprio. Não será permitido realizar o cadastro utilizando CPF de terceiros (mesmo que seja responsável e/ou cuidador).
4.2.6. Pacientes pós estudo clínico não são elegíveis ao cadastro no programa de suporte ao paciente.

4.2.7. Não há restrições para cadastro de pacientes advindos do programa caritativo de doenças raras Sanofi.

4.2.8. É vedada a participação de animais no PROGRAMA VIVA.

5. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA DISPONIBILIDADE DE BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS

5.1. ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL PERSONALIZADA

Atendimento educacional pessoal gratuito, feito por profissionais da saúde qualificados, sujeito à disponibilidade, exclusivamente para Participantes com prescrição de Medicamentos injetáveis comercializados pela SANOFI, abordando orientações sobre a doença/patologia e o tratamento relacionado à prescrição e correto armazenamento dos Medicamentos.

5.2. CONCESSÃO DE DESCONTOS ESTABELECIDOS A CRITÉRIO DA SANOFI

Descontos aplicados a partir de um percentual sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), através da utilização do CPF do Participante no ato da compra nas farmácias credenciadas (PDVs), para a concessão do benefício de desconto para os Medicamentos, desde que comprovadamente prescritos pelo Profissional de Saúde. O benefício de desconto, uma vez concedido, é de uso pessoal e intransferível e será concedido de acordo com a periodicidade constante da prescrição médica (i.e., uso mensal) e limitado de acordo com o que for disposto na respectiva bula. Note que a concessão de descontos está também condicionada à disponibilidade dos Medicamentos nos PDVs, e ao efetivo cadastro do Participante no Programa.

5.3. CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE

Suporte Nutricional, Psicológico, de Serviço Social e de Fisioterapeuta*: os Participantes do PROGRAMA VIVA cadastrados para Aldurazyme, FABRAZYME®, MYOZYME®, CEREZYME®, CERDELGA®, LEMTRADA®, DUPIXENT®, XENPOZYME® e NEXVIAZYME® terão acesso à assistência psicológica com número de sessões remotas limitadas. O atendimento nutricional e suporte de serviço social, para os pacientes que têm direito, também são realizados por visitas remotas. Esses benefícios poderão variar de acordo com critérios definidos e revistos pela SANOFI periodicamente. Nesse sentido, o Participante está ciente de que tais Benefícios poderão ser suspensos a qualquer momento sem aviso prévio ou ônus para a SANOFI.
*O benefício de Fisioterapia é limitado a 12 sessões e concedido somente para os pacientes de Aldurazyme, DUPIXENT® (indicação Asma), FABRAZYME®, MYOZYME®, XENPOZYME® e NEXVIAZYME®.
Para DUPIXENT®, o benefício é disponível somente aos pacientes que já estão em tratamento com o medicamento, conforme observação referenciada (*) no quadro descrito no item “Benefícios Específicos”.

5.4 CONCESSÕES DE SUPORTE E APOIO À INFUSÃO DE MEDICAMENTOS

Para elegibilidade para esse tipo de serviço de suporte, o Participante deverá preencher todos os critérios de elegibilidade de acordo com a sua doença/patologia.

5.4.1. Doença de Fabry, Pompe, MPSI, Gaucher e ASMD (enzima esfingomielinase ácida):

  1. Não possuir cobertura via Seguro Saúde Privado: não possuir cobertura do serviço de infusão de medicamentos via Seguro Saúde Privado. Nota 1: caso o paciente possua Seguro Saúde Privado e este não cubra esse procedimento, o Participante deverá enviar a negativa do Seguro Saúde Privado por escrito ao Programa. Nota 2 (exclusiva a pacientes portadores da Doença de Fabry): caso o paciente possua Seguro Saúde em regime de coparticipação, deverá formalizar ao Programa.
  2. Avaliação Socioeconômica: serão elegíveis os Participantes respondentes do questionário do critério Brasil, aplicado pelo PROGRAMA VIVA e cujo resultado for para as categorias B2, C1, C2 e DE.
  3. Elegibilidade para Transporte de Fabry e ASMD:

O paciente tem que ter todos os itens abaixo para ser incluído dentro dos critérios;

  • De 0 km de distância do centro de infusão até 450 km, o paciente poderá ter a disponibilidade para o Transporte até a Clínica de Infusão, acima dessa quilometragem, o paciente será direcionado a uma clínica mais próxima da sua região de atuação/moradia;
  • Restrição de mobilidade por parte do paciente e/ou acompanhante; ou
  • Ausência de Serviços público de transporte; e
  • Critério Brasil preenchido e resultado para as categorias B2, C1, C2 e DE.

Para uso do benefício do transporte o paciente deverá enviar os seguintes documentos ao PROGRAMA VIVA através do e-mail (contato@programaviva.com.br):

  • Comprovante de renda familiar;
  • Comprovante de endereço;
  • Documento ou informação pública que comprove a ausência de transporte público;
  • Laudo médico que comprove a restrição de mobilidade pelo paciente ou acompanhante.

5.4.2 Esclerose Múltipla:

  1. Não possuir cobertura via Seguro Saúde: não possuir cobertura do serviço de infusão de medicamentos via Seguro Saúde Privado. Nota: caso tenha Seguro Saúde Privado e ele não cubra esse procedimento, o Participante deverá enviar a negativa do Seguro Saúde Privado por escrito.
  2. Avaliação Socioeconômica: serão elegíveis os Participantes respondentes do questionário do critério Brasil, aplicado pelo PROGRAMA VIVA e cujo resultado for para as categorias B2, C1, C2 e DE.

5.4.3. Em casos excepcionais, e a critério da SANOFI e de seu respectivo comitê interno voltado para Programas de Pacientes, Participantes que não se enquadram em nenhum dos critérios acima poderão solicitar que o Profissional de Saúde prescritor envie um e-mail para o PROGRAMA VIVA, no endereço contato@programaviva.com.br, com o título “Apoio à Infusão – Solicitação de Exceção”. Nesse e-mail, o Profissional de Saúde prescritor deverá descrever a necessidade do Participante quanto ao serviço de apoio à infusão de medicamentos, descrevendo qual será o impacto no tratamento do Participante, uma vez que tal Participante não atenda os critérios de elegibilidade acima descritos.
5.4.4 Após análise dos fatos e dos documentos apresentados pelo Profissional de Saúde prescritor, bem como, se for o caso, pelo Participante, a SANOFI poderá, de acordo com cada caso analisado, conceder exceções ao disposto acima.

5.5. CONCESSÕES DE SUPORTE E APOIO À EXECUÇÃO DE EXAMES

Para elegibilidade para esse tipo de serviço de suporte, o Participante deverá preencher todos os critérios de elegibilidade de acordo com a sua doença/patologia.

5.5.1 Doença de Fabry, Pompe, MPS I, Gaucher e ASMD (enzima esfingomielinase ácida):

  1. Não possuir cobertura via Seguro Saúde Privado: não possuir cobertura de exames via Seguro Saúde Privado. Nota: caso tenha Seguro Saúde Privado e este não cubra esse serviço, o Participante deverá enviar a negativa do Seguro Saúde Privado por escrito.
  2. Ter uma prescrição para os seguintes exames de manutenção e segurança:
EXAMES ELEGÍVEIS PERIODICIDADE
Ácido Urico 6 MESES
Albuminúria de 24h 6 MESES
Audiometria Audiológica 6 MESES
Avaliação Audiológica 6 MESES
Avaliação oftalmológica – Exame de Lâmpada de Fenda 6 MESES
Capacidade ligação Ferro 6 MESES
CK (Creatina Quinase) 6 MESES
Clearance de creatinina 6 MESES
Coagulograma 6 MESES
Colesterol total e frações 6 MESES
CPK (Creatinofosfoquinase) 6 MESES
Creatinina 6 MESES
Creatinina em amostra de urina isolada 6 MESES
Doppler arterial e venoso MMII 6 MESES
Doppler arterial e venoso MMSS 6 MESES
EAS (urina tipo I) 6 MESES
Ecocardiograma 6 MESES
Ecocardiograma doppler colorido 6 MESES
Eletrocardiograma 6 MESES
Espirometria 6 MESES
Exame de Córnea 6 MESES
Exame de Retina 6 MESES
Ferro 6 MESES
Fósforo 6 MESES
Glicemia de jejum 6 MESES
Hemoglobina Glicada 6 MESES
Hemograma 6 MESES
Holter 24h 6 MESES
Microalbuminúria 24 h 6 MESES
Perfil lipídico 6 MESES
Potássio 6 MESES
Proteína em amostra de urina isolada 6 MESES
Proteinúria 24h 6 MESES
Radiografia de tórax, F+P 6 MESES
RNM cardíaca 6 MESES
RNM cardíaca (com gadolíneo) 6 MESES
RNM de crânio 6 MESES
Sódio 6 MESES
Taxa de Filtração Glomerular 6 MESES
Teste Cognitivo 6 MESES
Teste de função pulmonar deitado (espirometria) 6 MESES
Teste de função pulmonar sentado (espirometria) 6 MESES
TGO 6 MESES
TGP 6 MESES
Tomografia de cérebro 6 MESES
Tomografia de crânio 6 MESES
Triglicerídeos 6 MESES
Ureia 6 MESES
Urina 24 horas 6 MESES
Urina tipo 1 6 MESES
Urocultura 6 MESES
USG abdômen total 6 MESES
USG com biópsia renal 6 MESES
USG do aparelho urinário 6 MESES
Velocidade de condução dos nervos médios 6 MESES
VHS 6 MESES
Vitamina D 25-OH/Colecalciferol 6 MESES
Angioressonância arterial e venosa do cérebro 12 MESES
Angioressonância de crânio 12 MESES
Anticorpo anti-HIV 12 MESES
Audiometria 12 MESES
Avaliação Cognitiva e Desenvolvimento 12 MESES
Avaliação Fonoaudiológica 12 MESES
Avaliação Oftalmológica 12 MESES
Densitometria óssea (DXA) 12 MESES
Endoscopia Digestiva Alta 12 MESES
Endoscopia Digestiva Baixa 12 MESES
Biópsia Renal 24 MESES
EXAMES ELEGÍVEIS PERIODICIDADE
Audiometria 6 MESES
CK (Creatina Quinase) 6 MESES
Clearance de creatinina 6 MESES
Densitometria óssea (DXA) Anual
Ecocardiograma Anual
Ecocardiograma doppler colorido Anual
Eletrocardiograma Anual
Eletrocardiograma em bebês 6 MESES
Eletroneuromiografia 6 MESES
MRC (Escala de Força) 6 MESES
Polissonografia Anual
Radiografia de tórax, F+P Anual
Raio X de coluna Anual
RNM cardíaca Anual
RNM de outras áreas do corpo Sob avaliação
RNM de coluna lombossacra 6 MESES
RNM muscular Área por definição médica
Teste Cognitivo Anual
Teste de Caminhada de 6 minutos 3 MESES
Teste de função pulmonar deitado (espirometria) 3 MESES
Teste de função pulmonar sentado (espirometria) 3 MESES
TGO 6 MESES
TGP 6 MESES
Tomografia de crânio Anual
Tomografia pulmonar Anual
Ultrasson de deglutograma Anual
Urina – HEX4 (Glucose Tetrasacarídeo) 6 MESES
Avaliação Fonoaudiológica 6 MESES
Avaliação Neuromotora 6 MESES
EXAMES ELEGÍVEIS PERIODICIDADE
Densitometria óssea (DXA) 6 MESES
Fosfatase Ácida Resistente ao Tártaro (TRAP) 6 MESES
RNM de Coluna Total 6 MESES
RNM de Fêmur 6 MESES
RNM de Lombossacra 6 MESES
RNM Úmero 6 MESES
EXAMES ELEGÍVEIS PERIODICIDADE
Avaliação Fonoaudiológica 6 MESES
GAG urinário 6 MESES
Raio-X de Deglutograma 6 MESES
RNM de Coluna Cervical 6 MESES
RNM de Coluna Total 6 MESES
RNM de Crânio 6 MESES
RNM de Lombossacra 6 MESES
RNM de Tórax 6 MESES
Teste de Função Pulmonar Deitado (Espirometria) 6 MESES
Teste de Função Pulmonar Sentado (Espirometria) 6 MESES
EXAMES ELEGÍVEIS PERIODICIDADE
TC de tórax Assim que iniciar o tratamento, após 06 meses e após o 6º mês, anualmente.
Prova de função pulmonar (DLco ou prova de difusão do monóxido de carbono) Assim que iniciar o tratamento, após 06 meses e após o 6º mês, anualmente.
US de abdome Assim que iniciar o tratamento, após 06 meses e após o 6º mês, anualmente.
TC de abdome Assim que iniciar o tratamento, após 06 meses e após o 6º mês, anualmente.
TGO/TGP-AST/ALT 72 horas antes de cada infusão, durante a fase de escalonamento de dose (14 semanas em adultos, 16 semanas em crianças), após esse período, sob demanda médica.
EXAMES ELEGÍVEIS PERIODICIDADE
Audiometria 6 MESES
CK (Creatina Quinase) 6 MESES
Clearance de creatinina 6 MESES
Densitometria óssea (DXA) Anual
Ecocardiograma Anual
Ecocardiograma doppler colorido Anual
Eletrocardiograma Anual
Eletrocardiograma em bebês 6 MESES
Eletroneuromiografia 6 MESES
MRC (Escala de Força) 6 MESES
Polissonografia Anual
Radiografia de tórax, F+P Anual
Raio X de coluna Anual
RNM cardíaca Anual
RNM de outras áreas do corpo Sob avaliação
RNM de coluna lombossacra 6 MESES
RNM muscular Área por definição médica
Teste Cognitivo Anual
Teste de Caminhada de 6 minutos 3 MESES
Teste de função pulmonar deitado (espirometria) 3 MESES
Teste de função pulmonar sentado (espirometria) 3 MESES
TGO 6 MESES
TGP 6 MESES
Tomografia de crânio Anual
Tomografia pulmonar Anual
Ultrasson de deglutograma Anual
Urina – HEX4 (Glucose Tetrasacarídeo) 6 MESES
Avaliação Fonoaudiológica 6 MESES
Avaliação Neuromotora 6 MESES

5.5.1.1. Em casos excepcionais, nos quais os exames não estão contemplados neste regulamento, a prescrição deve conter uma justificativa do profissional prescritor, informando o motivo para a realização do exame.
5.5.1.2. Após análise do documento, a SANOFI poderá, de acordo com cada caso analisado, conceder exceções ao disposto acima.

5.5.2. Esclerose Múltipla:

  1. Não possuir cobertura via Seguro Saúde Privado: não possuir cobertura de exames via Seguro Saúde Privado. Nota: caso tenha Seguro Saúde Privado e este não cubra esse serviço, o Participante deverá enviar a negativa do Seguro Saúde Privado por escrito.
  2. Ter uma prescrição para os seguintes exames de manutenção e segurança:
Tipo de Exame Antes da primeira Infusão Ano 1 após a primeira infusão Ano 2 após a primeira infusão Ano 3 após a primeira infusão Ano 4 após a primeira infusão
Hemograma completo 1 12 12 12 12
Creatinina sérica 1 12 12 12 12
Urina com microscopia 1 12 12 12 12
Função tireoideana(TSH/T4 livre) 1 4 4 4 4
Gravidez 1 1 1 0 0
Sorologias (HIV + Hep B + Hep C + sifilis + Sarampo + Varicela) 1 1 1 0 0
Ressonância (encéfalo ou crânio com contraste) 1 1 1 1 1
Ressonância (coluna cervical ou lombar com contraste) 1 1 1 1 1
Ressonância magnética de coluna torácica 1 1 1 1 1
Sorologia para varicela zoster como preparo para infusão 1 1 1 1 1
Tipo de Exame Quantidade por paciente por Ano
Teriflunomida 2
Gravidez 1
Ressonância (encéfalo ou crânio com contraste) 1
Ressonância (coluna cervical ou lombar com contraste) 1

5.5.3. Rinossinusite Crônica com Pólipos Nasais (RSCcPN)

Teste de Olfato: exame para avaliação de resposta ao tratamento para pacientes, concretizando a variação de olfato de maneira mensurável.

Critérios:

  1. Estar devidamente cadastrado e ativo no PROGRAMA VIVA;
  2. Possuir prescrição de dupilumabe para RSCcPN;
  3. Apresentar um pedido médico para realização do exame segundo a seguinte frequência:
    • Antes de iniciar o tratamento
    • Na semana 16
    • Na semana 24
    • Manutenção de 6 em 6 meses.

Nota 1: qualquer solicitação com período diferente aos supracitados será avaliada de acordo com critério médico mediante justificativa. Nota 2: o kit para execução do teste será enviado ao consultório do médico que será responsável por realizar o procedimento no paciente.

Solicitações de exceção à frequência descrita acima serão avaliadas.

5.5.4. Asma

Teste FeNO:volume de óxido nítrico exalado em partes por bilhão para avaliação de resposta ao tratamento para pacientes.

Critérios:

  1. Estar devidamente cadastrado e ativo no PROGRAMA VIVA;
  2. Possuir prescrição de dupilumabe para asma grave;
  3. Apresentar um pedido médico para realização do exame segundo a seguinte frequência:
    • Antes do início do tratamento
    • Na semana 16
    • Manutenção de 6 em 6 meses

Realização do exame de acordo com disponibilidade de laboratórios credenciados no Programa.

Solicitações de exceção à frequência descrita acima serão avaliadas.

  1. O serviço de apoio à infusão/aplicação de medicamentos e apoio à execução de exames exclusivamente para os Participantes que tenham prescrição dos Produtos SANOFI para as doenças/patologias e produtos elegíveis.
  2. Tais Benefícios Específicos concedidos correspondem tão somente ao serviço de apoio à infusão/aplicação de medicamentos e apoio à execução de exames, não sendo custeado pela SANOFI qualquer deslocamento, hospedagem, refeição e quaisquer outros custos necessários para sua respectiva completude.
  3. Os serviços consistem em empréstimo de bomba de infusão via regime de comodato à clínica ou subsídio do serviço de infusão/aplicação ambulatorial/domiciliar, doação de insumos para infusão (filtros e equipos) e transporte da residência ao estabelecimento de saúde responsável pela infusão/aplicação, benefício disponível de acordo com os produtos elegíveis.
  4. Tais Benefícios Específicos concedidos através de um estabelecimento de saúde ou profissional de saúde homologados e escolhidos pela SANOFI para a sua execução.
  5. A reavaliação dos critérios de elegibilidade descritos nos itens acima deste Capítulo poderá ocorrer a cada 12 (doze) meses do cadastro do Participante no PROGRAMA VIVA, alterando assim os Benefícios Específicos concedidos. A alteração de qualquer critério de elegibilidade, bem como dos Benefícios correspondentes, poderá ser realizada sem qualquer comunicação prévia.

6. CONCESSÃO DE SUPORTE E APOIO AO INÍCIO DE TRATAMENTO

O Início de Tratamento consiste no fornecimento gratuito de medicamentos durante um período e quantidade limitada aos Participantes que, após avaliação, atenderem a todos os critérios de elegibilidade – conforme definidos em relação ao medicamento prescrito – desde que disponíveis.

O Início de Tratamento é disponível a um número limitado de pacientes e poderá ser descontinuado pela SANOFI, a qualquer tempo, sem qualquer aviso prévio. Esta liberalidade não gera qualquer espécie de obrigação de fornecimento contínuo ou perpétuo.

Para ter acesso ao benefício de início de tratamento, o Programa tentará contato por no máximo 10 dias úteis, para que o Solicitante/Participante responda e manifeste seu interesse em realizar o Início de Tratamento. Caso o Participante não responda aos contatos do Programa dentro deste período, a referida solicitação será desconsiderada, sendo uma nova solicitação e apresentação de prescrição médica atualizada obrigatórios e respeitando-se nova fila de disponibilidade.

O Início de Tratamento é individual e intransferível, podendo ser concedido uma única vez ao Participante elegível.

Para utilização do benefício, o participante, se elegível, deverá concordar com a aplicação nas clínicas previamente selecionadas pela SANOFI, bem como arcar com o custo de aplicação a ser pago diretamente à clínica.

Para ter acesso ao Início de Tratamento, o Participante deverá preencher todos os critérios de elegibilidade descritos a seguir:

6.1. DUPIXENT® – Benefício disponível apenas para pacientes com prescrição da apresentação de 200 mg e 300 mg:

  1. O participante não ter utilizado o medicamento DUPIXENT® anteriormente.
  2. O participante não ter utilizado anteriormente o benefício concedido pelo PROGRAMA VIVA para o medicamento DUPIXENT®.
  3. O participante deverá apresentar o cumprimento dos critérios de elegibilidade na prescrição médica e/ou laudo simples (adicional a prescrição).
  4. Critérios de Elegibilidade são:

Dermatite Atópica:

  • O participante deverá possuir o diagnóstico de dermatite atópica (moderada/grave) conforme bula aprovada localmente, e não ser paciente da faixa etária adulto beneficiário de plano de saúde (exceto beneficiários com planos privados de saúde contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e beneficiários de autarquias, pois não são reguladas pela ANS), a seguir são descritos os critérios de elegibilidade para o paciente com dermatite atópica:
    1. O Participante deverá ter utilizado como tratamento anterior: terapia sistêmica imunossupressora com exceção de corticoide sistêmico de alta potência; e
    2. Caso o Participante possua contraindicação, falha ou intolerância ao uso de terapia imunossupressora sistêmica, o médico deverá descrever a contraindicação na prescrição.

Asma:

  • O participante deverá possuir o diagnóstico de asma grave, conforme bula aprovada localmente, e não ser beneficiário de plano de saúde (exceto beneficiários com planos privados de saúde contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e beneficiários de autarquias, pois não são reguladas pela ANS), a seguir seguem os critérios de elegibilidade para o paciente com asma grave:
    1. Asma não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a outra terapia de manutenção (LABA/LAMA); e
    2. IgE total, antes do início do tratamento, maior ou igual a 30 UI/mL, mais evidência de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene; ou
    3. Contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 (doze) meses; e
    4. Uso contínuo de corticoide oral (CO) para controle da asma nos últimos 6 (seis) meses; ou
    5. 3 (três) ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com CO no último ano.
  • O atendimento dos critérios deverá ser declarado pelo médico em formulário enviado ao programa para análise da solicitação.

Rinossinusite Crônica com Pólipo Nasal:

  • O Participante deverá possuir diagnóstico de Rinossinusite Crônica (Grave) com Pólipo Nasal, conforme bula aprovada localmente.
  • Gerais:
    1. As clínicas autorizadas para aplicação do medicamento serão indicadas pela SANOFI, de acordo com a localidade do Participante no momento da solicitação do benefício.
    2. O Participante deverá enviar a imagem da receita com assinatura e carimbo do médico, contendo a prescrição para o medicamento. O envio da receita poderá ocorrer através de upload no website do PROGRAMA VIVA (www.programaviva.com.br), através do e-mail (contato@programaviva.com.br) ou WhatsApp (11 99333-9719). O Programa, a seu exclusivo critério, poderá solicitar nova prescrição durante a realização do Início de Tratamento.
    3. O prazo de duração do início de tratamento com o Medicamento DUPIXENT® é de 5/6 (cinco/seis) semanas, considerando a posologia recomendada de acordo com a bula aprovada localmente, limitando-se a 3 (três) caixas por Participante. Cada caixa contém 2 (duas) seringas preenchidas para injeção subcutânea, totalizando 6 (seis) seringas. A injeção final deverá ser administrada na 5ª/6ª semana de tratamento, não podendo ser excedido o período indicado. Identificado excedente do período de tratamento validado pelo programa e detalhado acima, o benefício será imediatamente interrompido.
    4. Para pacientes com modelo de administração a cada 28 dias, conforme bula aprovada localmente, o período de tratamento será de 16 semanas, limitando-se a 3 (três) caixas por Participante. Cada caixa contém 2 (duas) seringas preenchidas para injeção subcutânea, totalizando 6 (seis) seringas. A injeção final deverá ser administrada na 16ª semana de tratamento, não podendo ser excedido o período indicado.
    5. Para ter acesso, o Participante elegível deverá comparecer à clínica escolhida para receber o Início de Tratamento mediante a confirmação da liberação do benefício, bem como realizar o pagamento das aplicações com recurso próprio.
    6. A liberação do benefício também será condicionada à quantidade de pacientes por CRM prescritor, podendo o benefício ser negado caso a quantidade de pacientes por CRM atinja o limite estabelecido pelo Programa.
    7. O benefício poderá ser interrompido se:
      1. O Participante interromper o tratamento devido a reações adversas ou suspensão do médico prescritor;
      2. Se o Programa não conseguir realizar a confirmação com o Participante referente ao agendamento para as próximas aplicações durante o Início de Tratamento;
      3. Caso o Participante consiga acesso à medicação por qualquer via – seja via OPS ou vias judiciais;
      4. Na comprovação de fraude para acesso ao benefício;
      5. Em caso de descumprimento das regras previstas neste Regulamento.

6.2. SUPORTE POR SERVIÇO DE CONSULTORIA DE ACESSO (“Suporte”)

6.2.1. O consultor de acesso consiste na orientação aos médicos e pacientes sobre dúvidas relacionadas ao preenchimento de documentos e laudos necessários para solicitação de acesso ao medicamento conforme critérios de elegibilidade abaixo. Este suporte é limitado aos produtos participantes:

  • MYOZYME® (INN-Alglucosidase alfa), CEREZYME® (imiglucerase), LEMTRADA® (alentuzumabe), AUBAGIO® (teriflunomida) e ALDURAZYME® (laronidase);
  • DUPIXENT® (dupilumabe): participantes com diagnóstico de asma eosinofílica, asma alérgica, dermatite atópica adulto e para demais indicações, conveniados Saúde Petrobrás.

6.2.2. CRITÉRIOS:

  • Prescrição dos produtos indicados no item 5.7.1, acima;
  • Não ter utilizado anteriormente o serviço de consultoria de acesso concedido pelo Programa Viva e não ter tido acesso ou estar recebendo o medicamento por quaisquer vias, exceção para o início de tratamento.

6.2.3. O Suporte será imediatamente interrompido nas seguintes hipóteses:

  • Após 05 (cinco) tentativas de contato com o participante sem sucesso;
  • Negativa do convênio médico/operadora de saúde e consequente não acesso ao medicamento;
  • Acesso ao medicamento pelo paciente por quaisquer vias;
  • Não enquadramento nos critérios de elegibilidade de utilização dos serviços descritos neste regulamento;
  • Tentativa de acesso por via não elegível.

6.2.4. O Suporte se reserva o direito de:

  • Não realizar, em qualquer momento, o preenchimento da documentação pelo participante ou profissional de saúde;
  • Não permitir que o consultor represente o participante ou profissional de saúde no processo de submissão ou análise da documentação;
  • Não prestar qualquer análise, apoio ou auxílio para vias de acesso não descritas neste regulamento.

7. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. Os dados fornecidos pelos Participantes do PROGRAMA VIVA serão utilizados para finalidades descritas no Aviso de Privacidade do Programa.

7.2. A veracidade dos dados fornecidos pelos Participantes para cadastro no PROGRAMA VIVA são de total responsabilidade dos Participantes e devem refletir a realidade, sob pena de descredenciamento no PROGRAMA VIVA.

7.3. Eventuais cadastros de menores de idade ou incapazes no PROGRAMA VIVA serão concluídos apenas mediante cadastramento de um dos pais e/ou responsáveis legais.

7.4. Eventuais dúvidas relacionadas à privacidade e proteção de dados podem ser encaminhadas para o canal: privacyofficebrazil@sanofi.com.

8. CANCELAMENTO E PRAZO DE VALIDADE

8.1. Além do descrito no Item 3 “Como Participar” e do previsto no Aviso de Privacidade do PROGRAMA VIVA, a critério da SANOFI, o Participante poderá ser excluído do PROGRAMA VIVA caso utilize os Benefícios concedidos em favor de terceiros.

O PROGRAMA VIVA vigerá por prazo indeterminado e poderá ser alterado, suspenso, interrompido ou cessado/encerrado a qualquer momento por decisão única da SANOFI, nas seguintes situações:

  1. Na hipótese de alteração ou encerramento integral/parcial do PROGRAMA VIVA, com aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos para os Participantes por e-mail ou SMS. Neste caso, não existe nenhuma obrigação da SANOFI em manter quaisquer benefícios de modo permanente ou contínuo;
  2. Mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos aos Participantes quando ocorrer desequilíbrio econômico-financeiro do PROGRAMA VIVA que inviabilize sua continuidade. Neste caso, não existe nenhuma obrigação da SANOFI em manter quaisquer benefícios de modo permanente ou contínuo;
  3. Em caso de descumprimento das previsões contidas neste Regulamento;
  4. Imediatamente, em decorrência de lei, norma ou regulamentação proferida pelas autoridades competentes. Neste caso, não existe nenhuma obrigação da SANOFI em manter quaisquer benefícios de modo permanente ou contínuo; ou
  5. Mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos quando ocorrer a interrupção da comercialização de medicamento, ou sua substituição ou sua descontinuação. Neste caso, não existe nenhuma obrigação da SANOFI em manter quaisquer benefícios de modo permanente ou contínuo.

9. PLATAFORMA MÉDICOS

9.1. A PLATAFORMA MÉDICOS é uma plataforma online para acesso dos médicos que possuem pacientes cadastrados no Programa de Suporte ao Paciente, possibilitando ao médico acessar as informações relacionadas ao acompanhamento do tratamento oferecido pelo Programa ao Participante. Os Pacientes, ao ingressarem no PROGRAMA VIVA, ficam cientes quanto à possibilidade de transmissão de dados, inclusive de natureza pessoal, entre a SANOFI e profissionais de saúde, via PLATAFORMA MÉDICOS.

9.2. A PLATAFORMA MÉDICOS tem o objetivo de apoiar médicos e Participantes na sua jornada de tratamento, possibilitando que o médico tenha visibilidade dos dados dos seus Pacientes/Participantes do PROGRAMA VIVA, incluindo o acompanhamento dos serviços de suporte, exames subsidiados e adesão ao tratamento. Ao médico, através da PLATAFORMA MÉDICOS, será também permitido solicitar contato para apoio ou suporte ao Paciente/Participante.

9.3. A SANOFI informa e ressalta que a plataforma não tem objetivo de substituir consulta ou conduta médica, sendo seu único objetivo o oferecimento de serviço para apoiar o paciente durante o seu tratamento.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SANOFI reserva-se o direito de alterar este Regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio. A versão atualizada do Regulamento estará sempre disponível no site: www.programaviva.com.br/regulamento. Não existe nenhuma obrigação da SANOFI em manter quaisquer benefícios de modo permanente ou contínuo, caso esta decida interromper ou alterar as condições deste Regulamento ou do PROGRAMA VIVA.

10.2. O PROGRAMA VIVA é um programa gratuito que busca proporcionar suporte aos pacientes portadores de determinadas patologias, através de apoio, educação, orientação, comunicação e acesso, auxiliando na adesão ao tratamento prescrito pelo Profissional de Saúde. Cabe ao Profissional de Saúde indicar os medicamentos que julgar adequados para seus pacientes. Em hipótese alguma será concedido qualquer tipo de benefício ao Profissional de Saúde que prescrever produtos da SANOFI.

10.3. A SANOFI declara que respeita e não interfere na autonomia, independência e liberdade do Profissional de Saúde na prescrição da terapia adequada a seus pacientes e que nenhum tipo de incentivo, vantagem ou benefício é concedido ao Profissional de Saúde prescritor pela participação de seus pacientes no PROGRAMA VIVA.

10.4. A SANOFI declara que em situações excepcionais poderá adicionar critérios e métodos diferenciados para atender às necessidades do Paciente. Esta situação será avaliada e aprovada exclusivamente pela SANOFI e não poderá ser interpretada como uma obrigação definitiva da SANOFI ao Paciente. A SANOFI, ainda, se reserva no direito de cancelar este serviço a qualquer momento.

10.5. A SANOFI não é responsável pelas informações sobre as atividades de bem-estar divulgadas na página do PROGRAMA VIVA, captadas por meios públicos de comunicação, muito menos pelos links constantes do website do PROGRAMA VIVA que direcionam o Participante para websites externos de terceiros.

10.6. Em complemento, como a SANOFI não possui qualquer ingerência sobre a exatidão, veracidade e integridade das informações divulgadas por meio de websites externos de terceiros, inclusive Farmácias Credenciadas, a SANOFI não assume qualquer responsabilidade por essas informações de terceiros e quaisquer danos a Participantes que tais informações resultarem, especialmente com relação a datas de eventos, cancelamentos e preços. Os provedores e os administradores desses websites externos de terceiros são integralmente responsáveis pelos seus próprios conteúdos.

10.7. Este Regulamento se aplica a todos os canais de comunicação e transações do PROGRAMA VIVA em todo o território brasileiro.

10.8. Fica eleito o foro central da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais disputas oriundas deste Regulamento.

11. TERMOS E CONDIÇÕES

11.1 Editor do Site:

Float Play Digital Ltda
floathealth.com.br
Avenida das Nações Unidas, 14.401, Conj. 2312/2313, Torre Tarumã, Vila Gertrudes, CEP 04794-000

Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.
Complexo Parque da Cidade Torre Sucupira – Av. das Nações Unidas, 14401 – Chácara Santo Antônio, São Paulo – SP, 04794-000

11.2 Diretor de Publicação:

Anderson Oliveira
Wiliam De Schepper

11.3 Hospedagem do Site:

Amazon Web Services, Inc.
410 Terry Ave North
Seattle, WA 98109-5210, US
phone: (206) 266-4064
fax: (206) 266-7010
https://aws.amazon.com

11.4 Créditos de fotos e vídeos:

Shutterstock

MAT-BR-2301180 – Abril/2023